O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify, outro app de transporte de passageiros.
Segundo a Turma, não há vínculo de emprego entre os motoristas que rodam nos aplicativos e as empresas que operam as plataformas.
O entendimento vale para todas as empresas que prestam esse tipo de serviço.