Decisão do TJPR Reconhece Validade de Contrato de Namoro e Nega União Estável

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Em decisão, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) negou o pedido de reconhecimento de união estável e validou um contrato de namoro. O caso envolveu o fim de um relacionamento onde uma das partes buscava o reconhecimento de união estável, mas os desembargadores, por unanimidade, consideraram que os requisitos legais para tal não foram cumpridos, prevalecendo o contrato firmado entre as partes. O relator do acórdão, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, destacou a ausência de elementos essenciais para a caracterização da união estável, conforme a legislação vigente.

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